Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário, que é o procedimento legal para identificar os bens, direitos e dívidas deixados e fazer a partilha entre os herdeiros.
Muitas pessoas não sabem, mas em muitos casos o inventário pode ser feito diretamente no cartório, de forma mais rápida e menos burocrática do que na Justiça.
Neste artigo você vai entender quando o que é inventário em cartório, quais documentos são necessários, quanto custa e quanto tempo demora.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento que tem como objetivo:
- levantar todos os bens da pessoa falecida
- identificar os herdeiros
- pagar eventuais dívidas
- dividir o patrimônio entre os herdeiros.
Sem o inventário, normalmente não é possível vender imóveis, transferir bens ou regularizar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Quando o inventário pode ser feito em cartório?
O inventário pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública, quando alguns requisitos são atendidos.
Em geral, é necessário que:
- todos os herdeiros sejam maiores e capazes
- haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
- exista a participação de um advogado
- não haja disputa judicial.
Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial.
A possibilidade de realizar inventário em cartório foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente está regulamentada pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).
Leia também: Nomeação de inventariante e venda antecipada de bens do espólio: como funciona?
Vantagens do inventário em cartório
Quando o inventário pode ser feito em cartório, o procedimento costuma ser mais rápido e simples.
Entre as principais vantagens estão:
✔ maior rapidez no processo
✔ menos burocracia
✔ possibilidade de resolver tudo em um único ato
✔ segurança jurídica da escritura pública.
Enquanto inventários judiciais podem levar anos, o inventário em cartório normalmente pode ser concluído em semanas, dependendo da organização da documentação e da regularização fiscal.
Documentos necessários para inventário em cartório
Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:
Documentos do falecido
- certidão de óbito
- RG e CPF
- certidão de casamento (se houver).
Documentos dos herdeiros
- RG e CPF
- certidão de nascimento ou casamento
- comprovante de endereço.
Documentos dos bens
Podem incluir, por exemplo:
Imóveis
- matrícula atualizada do imóvel
- carnê de IPTU.
Contas bancárias
- extratos ou declarações do banco.
Veículos
- documento do veículo.
Dependendo do caso, também podem ser necessárias certidões fiscais e outros documentos complementares.
Quanto custa um inventário?
O custo do inventário normalmente envolve três tipos principais de despesas:
1. Imposto (ITD)
No Estado do Rio de Janeiro, o imposto sobre herança é o ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.
Esse imposto é regulado principalmente pela Lei Estadual nº 7.174/2015 e pela Resolução SEFAZ nº 182/2017.
A alíquota varia conforme o valor do patrimônio transmitido.
2. Custas do cartório
Os cartórios seguem uma tabela oficial de emolumentos definida pelo Estado, que varia conforme o valor dos bens.
3. Honorários do advogado
A presença de um advogado é obrigatória no inventário, mesmo quando ele é realizado em cartório.
Os honorários são definidos entre o advogado e os clientes.
Quanto tempo demora um inventário em cartório?
O prazo depende principalmente de três fatores:
- organização da documentação
- pagamento do imposto
- acordo entre os herdeiros.
Quando todos os documentos estão corretos e o imposto já foi recolhido, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas.
Base legal do inventário extrajudicial
O inventário realizado em cartório está fundamentado principalmente nas seguintes normas:
- Lei nº 11.441/2007
- Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça
- Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial)
- Lei Estadual nº 7.174/2015 (ITD)
- Resolução SEFAZ nº 182/2017.
Essas normas garantem a segurança jurídica do procedimento realizado por escritura pública.
Perguntas frequentes
É obrigatório fazer inventário?
Sim. O inventário é necessário para regularizar a transmissão do patrimônio deixado pela pessoa falecida.
Inventário sempre precisa ir para a Justiça?
Não. Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.
É possível vender um imóvel antes do inventário?
Em regra, não. A venda normalmente só pode ocorrer após a partilha dos bens.
Precisa de advogado no inventário em cartório?
Sim. A participação de advogado é obrigatória.
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