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Inventário em cartório: como fazer, documentos, prazo e custos

Quando uma pessoa falece, é necessário realizar o inventário, que é o procedimento legal para identificar os bens, direitos e dívidas deixados e fazer a partilha entre os herdeiros.

Muitas pessoas não sabem, mas em muitos casos o inventário pode ser feito diretamente no cartório, de forma mais rápida e menos burocrática do que na Justiça.

Neste artigo você vai entender quando o que é inventário em cartório, quais documentos são necessários, quanto custa e quanto tempo demora.

O que é inventário?

O inventário é o procedimento que tem como objetivo:

  • levantar todos os bens da pessoa falecida
  • identificar os herdeiros
  • pagar eventuais dívidas
  • dividir o patrimônio entre os herdeiros.

Sem o inventário, normalmente não é possível vender imóveis, transferir bens ou regularizar o patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Quando o inventário pode ser feito em cartório?

O inventário pode ser feito em cartório, por meio de escritura pública, quando alguns requisitos são atendidos.

Em geral, é necessário que:

  • todos os herdeiros sejam maiores e capazes
  • haja consenso entre os herdeiros sobre a divisão dos bens
  • exista a participação de um advogado
  • não haja disputa judicial.

Esse procedimento é chamado de inventário extrajudicial.

A possibilidade de realizar inventário em cartório foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e atualmente está regulamentada pelo Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial).

Leia também: Nomeação de inventariante e venda antecipada de bens do espólio: como funciona?

Vantagens do inventário em cartório

Quando o inventário pode ser feito em cartório, o procedimento costuma ser mais rápido e simples.

Entre as principais vantagens estão:

✔ maior rapidez no processo

✔ menos burocracia

✔ possibilidade de resolver tudo em um único ato

✔ segurança jurídica da escritura pública.

Enquanto inventários judiciais podem levar anos, o inventário em cartório normalmente pode ser concluído em semanas, dependendo da organização da documentação e da regularização fiscal.

Documentos necessários para inventário em cartório

Os documentos podem variar conforme o caso, mas geralmente incluem:

Documentos do falecido

  • certidão de óbito
  • RG e CPF
  • certidão de casamento (se houver).

Documentos dos herdeiros

  • RG e CPF
  • certidão de nascimento ou casamento
  • comprovante de endereço.

Documentos dos bens

Podem incluir, por exemplo:

Imóveis

  • matrícula atualizada do imóvel
  • carnê de IPTU.

Contas bancárias

  • extratos ou declarações do banco.

Veículos

  • documento do veículo.

Dependendo do caso, também podem ser necessárias certidões fiscais e outros documentos complementares.

Quanto custa um inventário?

O custo do inventário normalmente envolve três tipos principais de despesas:

1. Imposto (ITD)

No Estado do Rio de Janeiro, o imposto sobre herança é o ITD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação.

Esse imposto é regulado principalmente pela Lei Estadual nº 7.174/2015 e pela Resolução SEFAZ nº 182/2017.

A alíquota varia conforme o valor do patrimônio transmitido.

2. Custas do cartório

Os cartórios seguem uma tabela oficial de emolumentos definida pelo Estado, que varia conforme o valor dos bens.

3. Honorários do advogado

A presença de um advogado é obrigatória no inventário, mesmo quando ele é realizado em cartório.

Os honorários são definidos entre o advogado e os clientes.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

O prazo depende principalmente de três fatores:

  • organização da documentação
  • pagamento do imposto
  • acordo entre os herdeiros.

Quando todos os documentos estão corretos e o imposto já foi recolhido, o inventário em cartório pode ser concluído em poucas semanas.

Base legal do inventário extrajudicial

O inventário realizado em cartório está fundamentado principalmente nas seguintes normas:

  • Lei nº 11.441/2007
  • Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça
  • Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio de Janeiro (Parte Extrajudicial)
  • Lei Estadual nº 7.174/2015 (ITD)
  • Resolução SEFAZ nº 182/2017.

Essas normas garantem a segurança jurídica do procedimento realizado por escritura pública.

Perguntas frequentes

É obrigatório fazer inventário?

Sim. O inventário é necessário para regularizar a transmissão do patrimônio deixado pela pessoa falecida.

Inventário sempre precisa ir para a Justiça?

Não. Quando os requisitos legais são atendidos, o inventário pode ser feito diretamente em cartório.

É possível vender um imóvel antes do inventário?

Em regra, não. A venda normalmente só pode ocorrer após a partilha dos bens.

Precisa de advogado no inventário em cartório?

Sim. A participação de advogado é obrigatória.

Como fazer inventário no Cartório 8 do Leblon?

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