PEÇA AQUI A SUA CARTA DE SENTENÇA NOTARIAL
Agora você advogado não precisa mais aguardar que sua carta de sentença ou formal de partilha seja expedida pelo cartório judicial onde tramitou o seu processo. O Prov. 42/2020 da CGJ/RJ autoriza a expedição de Carta de Sentença Notarial, economizando tempo e dinheiro.
o que é?
A Carta de Sentença é formada pelo conjunto de cópias das principais peças do processo, conforme exigido pelo CPC e pelo citado provimento.
para que serve?
Ela é o meio pelo qual se cumpre a decisão judicial transitada em julgado, bastando que você a apresente às pessoas ou órgãos que devem cumprir o decisum, como bancos, RGI, etc.
quem pode pedir?
A carta de sentença pode ser pedida pelo advogado com procuração nos autos ou a própria parte interessada. O pedido tem que ser por escrito, através de e-mail ou através deste link.
o que eu preciso apresentar ao cartório?
Se o seu processo for físico, você terá que fazer carga dos autos e apresentá-lo para que a gente forme a sua carta de sentença, mediante cópias das peças obrigatórias. Se o seu processo for eletrônico, sem segredo de Justiça, faremos o acesso direto ao mesmo, através do site do TJ/RJ, para materialização das peças obrigatórias.
requerimentos
- ARREMATAÇÃO, clique aqui.
- FORMAL E PARTILHA, clique aqui.
- SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO, clique aqui.
- OUTROS (adjudicação, arrematação, usucapião etc.), clique aqui.