A Apostila é um certificado emitido por países signatários da Convenção de Haia, utilizado para autenticar a origem de um documento público (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição).
O Apostilamento permite reduzir as etapas burocráticas e dar agilidade e rapidez ao reconhecimento e autenticidade de documentos públicos nacionais validados para uso em qualquer um dos 120 países signatários da Convenção de Haia.
Entre os documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento, casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados escolares.
Com o lançamento do Sistema e-Apostil, qualquer cidadão poderá enviar os documentos digitalizados e solicitar a apostila digital, sem nenhuma burocracia.
Após a realização do apostilamento, o documento recebe um QR Code para autenticação e fica disponibilizado para download. O e-Apostil funciona tanto para a solicitação, quanto para a validação da apostila.
A Convenção de Haia se aplica aos seguintes tipos de documentos, chamados de “Atos Públicos”:
1 – Registros relacionados a declarações oficiais mencionando registro, visto ou reconhecimento de assinatura, como traduções juramentadas e diplomas universitários;
2 – Documento lavrado por instrumento público formalizado por um Cartório de Notas, como escrituras e certidões de registro civil;
3 – Certificados de característica administrativa, como certidões de nascimento, de óbito ou casamento;
4 – Comprovantes provenientes de funcionário ou autoridade que dependa de jurisdição do país, como por exemplo: membros do Ministério Público, escrivães e oficiais de justiça.
Comodidade:
De acordo com o presidente do CNB/MG, Victor de Mello e Moraes, o apostilamento eletrônico de documentos para uso no exterior é mais um passo para os avanços tecnológicos dos cartórios, possibilitando mais comodidade aos usuários.
“A nova modalidade de apostilamento representa a migração de quase 100% dos atos das serventias para o meio digital e possibilita que os usuários tenham fácil e rápido acesso aos seus documentos para uso no exterior”.
Importante:
O serviço pode ser feito pela plataforma e-Apostil, que permite o apostilamento eletrônico de documentos. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o responsável, no Brasil, por regulamentar a atividade dos cartórios e implementar a legislação que rege a atividade notarial.
O Sistema e-Apostil é uma grande mudança, pois facilita o processo de quem precisa apostilar documentos públicos e não tem tempo de ir até um cartório.
Ficou com alguma dúvida sobre o novo sistema de Apostilamento? Entre em contato com o 8º Ofício de Notas.