Notícias

Atualizações regulares para mantê-lo informado sobre o mundo notarial

Continue explorando

Reconhecimento de Paternidade em Cartórios de Notas

Com a regulamentação do Provimento 16, a Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ) facilitou o reconhecimento de paternidade tardio. Dessa forma, é possível que o ato seja feio por meio de Escritura Pública e testamento realizados em Cartórios de Notas.

Escritura Pública

A Escritura pode ser feita a qualquer tempo pelo pai que não assumiu o filho no ato do registro de nascimento e serve para o reconhecimento de paternidade para filhos biológicos e socioafetivos.

O interessado em reconhecer a paternidade, precisa ser maior de 16 anos e comparecer ao Cartório de Notas munido de RG, CPF e Certidão de nascimento e/ou casamento atualizada até 90 dias.

Para filho menor de idade, é preciso levar a certidão de nascimento atualizada e ter o consentimento da mãe. Se o filho for maior de 18 anos, ele deve consentir com o ato e comparecer ao cartório junto ao pai munido dos mesmos documentos pessoais.

Testamento Público

Caso opte pelo testamento público, o pai deve solicitar o documento e expressar a sua vontade para depois de sua morte, ainda em vida. O que quer dizer que o filho terá conhecimento sobre o ato somente após a morte do pai.

Seja por escritura pública ou testamento, deve ser feita ainda a averbação do reconhecimento da paternidade no registro de nascimento do filho. Além da necessidade de inclusão do nome e sobrenome do pai. A averbação é obrigatória para que o reconhecimento surta efeito jurídico perante terceiros e o Estado.

Para fazer a averbação, é preciso encaminhar a escritura pública ou o testamento, feito no Cartório de Notas, ao Cartório de Registro Civil para que o ato seja averbado no registro de nascimento do filho.

O reconhecimento de paternidade é um ato irrevogável e o filho contrai todos os seus direitos, como herança, pensão alimentícia e os demais benefícios previstos em lei.

 

O serviço poderá ser solicitado eletronicamente, através do preenchimento e envio do formulário. Entre em contato com a equipe do 8º Ofício de Notas para saber mais e entender como ajudá-lo. E também não deixe de acompanhar as nossas redes sociais para ficar por dentro de todas as novidades.

Artigos e Notícias

Fique por dentro das últimas notícias e atualizações do mundo notarial.

DireitoMaisArte - 2 minutos de leitura

🐶 “The Faithful Hound” (1830), de Sir Edwin Landseer, em livre tradução, O Cão Fiel.

A obra “The Faithful Hound”, do pintor britânico Sir Edwin Landseer (1802–1873), captura a lealdade inabalável dos cães com humanos....

Artigo - 5 minutos de leitura

O que é o Testamento Público?

O testamento público é uma das formas de manifestação de última vontade de uma pessoa, formalizado perante um tabelião, que...

Contato

Entre em contato conosco e teremos o prazer em ajudá-lo.



    whatsapp