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Nomeação de inventariante e venda antecipada de bens do espólio: como funciona?

Ao lidar com a perda de um ente querido, é comum que a família também tenha que enfrentar o procedimento de partilha de seus bens. Esse processo, conhecido como inventário, pode envolver diversas etapas jurídicas, dependendo se feito pela via judicial ou extrajudicial (cartórios).

Para a conclusão do inventário extrajudicial, nosso foco aqui, é necessário o levantamento de todos os bens (a escritura de nomeação de inventariante garante ao inventariante acesso às contas e investimentos) e o pagamento do ITD. Ocorre que, muitas vezes, os herdeiros não dispõe de recursos financeiros para arcar com todos os pagamentos devidos, como advogado (obrigatório para escritura de inventário), Imposto de transmissão, custas cartorária, certidões, etc. 

Muitos não sabem, mas para esses casos, é possível e legalmente prevista a venda de bens do falecido antes da conclusão do inventário, desde que respeitados determinados requisitos, previstos na Res. 35/07.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a nomeação do inventariante, quais são suas responsabilidades e em que situações é permitida a venda antecipada dos bens do espólio. 

Continue lendo para entender seus direitos, evitar problemas e tomar decisões mais seguras durante o inventário.

O que é o inventariante e qual seu papel?

O inventariante é a pessoa designada para representar o espólio (conjunto de bens, direitos e obrigações deixados por quem faleceu) durante o inventário. Sua função é essencial: ele atua como gestor legal do patrimônio até que a partilha entre os herdeiros seja concluída.

É o inventariante quem deve levantar os bens do falecido, pagar dívidas, prestar contas à Justiça (no inventário judicial), conservar o patrimônio e zelar pela sua administração até a partilha. Também é ele quem pode, com autorização judicial (nos inventários judiciais) ou consenso entre herdeiros (no inventário extrajudicial), promover a venda antecipada de bens quando isso for necessário ou conveniente.

Como ocorre a nomeação do inventariante?

A nomeação do inventariante é o primeiro passo para administrar os bens do falecido durante o inventário, sendo feita pelo juiz ou pelos herdeiros, dependendo do tipo de processo.

A nomeação pode se dar de duas formas:

  • No inventário judicial: o juiz é quem nomeia o inventariante, seguindo uma ordem prevista no Código de Processo Civil: cônjuge sobrevivente, herdeiros, testamenteiro ou, em casos específicos, terceiros de confiança.
  • No inventário extrajudicial: feito em cartório, os próprios herdeiros escolhem quem será o inventariante no ato da lavratura da escritura, com a presença de um advogado.

O inventariante deve aceitar formalmente a função, podendo ser substituído em caso de omissão, má gestão ou por consenso entre os herdeiros.

Quando é possível vender bens antes de finalizar o inventário?

A venda antecipada de bens do espólio é permitida, mas deve seguir regras claras. Ela pode ocorrer:

  • Com autorização judicial: nos casos de inventário judicial, mediante justificativa fundamentada (ex: necessidade de quitar dívidas, evitar deterioração do bem ou cobrir despesas urgentes).
  • Com concordância unânime dos herdeiros: em inventário extrajudicial, desde que todos estejam de acordo e assistidos por advogado.

A venda só pode ser realizada se não prejudicar a partilha ou os direitos de terceiros. Além disso, o valor obtido deve ser objeto de partilha e administrado como parte do espólio até a escritura de partilha, ou seja, ficará sob responsabilidade do inventariante até o encerramento do processo.

Quais cuidados devem ser tomados na venda antecipada?

A venda antecipada de bens do espólio, apesar de possível no inventário extrajudicial, deve ser realizada com cuidado, dada a responsabilidade que acarreta, em especial para o inventariante.

  • Avaliação adequada dos bens, para garantir que o preço seja justo e proporcional ao valor de mercado;
  • Acordo formal entre herdeiros, evitando litígios futuros;
  • Discriminação das despesas do inventário – devem ser detalhadas as despesas a serem quitadas com o produto da venda, como impostos de transmissão (ITCMD/ITD), honorários advocatícios, emolumentos notariais e registrais, além de outros tributos e custos relacionados à escritura.
  • Vinculação do preço da venda – parte ou a totalidade do valor da alienação deve ser obrigatoriamente destinada ao pagamento das despesas discriminadas.
  • Ausência de indisponibilidade de bens – não pode haver registro de indisponibilidade patrimonial em nome de herdeiros, do cônjuge ou do companheiro sobrevivente.
  • Apresentação das guias dos impostos – as guias de ITCMD/ITD devem ser exibidas, com menção expressa aos respectivos valores.
  • Consignação de emolumentos e serventias – o texto da escritura deve indicar os valores estimados dos emolumentos notariais e registrais, bem como a identificação das serventias que forneceram os orçamentos.
  • Prestação de garantia pelo inventariante – é exigida a prestação de garantia real ou fidejussória, assegurando que os recursos provenientes da venda serão destinados ao pagamento das despesas do inventário.

O que o cartório pode fazer nesse processo?

No caso do inventário extrajudicial realizado em cartório, o tabelião tem papel essencial ao orientar as partes, verificar se todos os requisitos legais foram cumpridos, redigir a escritura e garantir que o processo respeite os direitos dos envolvidos.

A venda de bens do espólio exige a lavratura de uma escritura pública de autorização de venda do acervo hereditário, a qual deve conter todos os requisitos legais acima especificados. Trata-se de escritura com valor, cuja base de cálculo é o valor da garantia real ou fidejussória prestada pelo inventariante.

A escritura pode ser lavrada juntamente com a escritura de nomeação de inventariante ou em ato apartado.

Segurança e clareza no processo sucessório

A nomeação do inventariante e a eventual venda antecipada de bens do espólio são etapas delicadas, mas necessárias em muitos inventários. Entender como elas funcionam evita erros, conflitos e prejuízos aos herdeiros.

Com o apoio jurídico correto, tanto na via Judicial ou Extrajudicial, o processo sucessório pode ser mais rápido, transparente e respeitar tanto a lei quanto a vontade dos envolvidos.

Se você precisa iniciar um inventário ou tem dúvidas sobre a venda de bens antes da partilha, entre em contato com nosso cartório no Leblon! Nossa equipe está pronta para te orientar com segurança, ética e agilidade.

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