O Conselho Nacional de Justiça aprovou a utilização de procedimentos simplificados nos inventários extrajudiciais. Com a medida, os cartórios esperam que fique até 10 dias mais rápidos os processos de inventário.
A resolução permite que os inventários sejam divididos em fases, com o objetivo de agilizar o procedimento. As fases seriam: identificação do espólio, cálculo da herança, partilha e liquidação.
O inventário é um documento necessário para apurar o patrimônio deixado pela pessoa falecida e é obrigatório para que a partilha de bens seja efetivada entre os herdeiros.
Atualmente, a realização de inventários em cartórios leva, em média, cerca de 15 dias para sua conclusão, de acordo com o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF).
Os Cartórios de Notas esperam que os inventários fiquem até dez dias mais rápidos, em decorrência de uma nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O que muda com a nova regra?
Com o início da nova regra, os herdeiros de uma pessoa falecida poderão nomear, em escritura pública anterior à partilha ou à adjudicação, uma pessoa como responsável para cuidar de todos os trâmites necessários para a realização de um inventário em Cartórios de Notas.
O nomeado poderá representar os demais herdeiros na busca de informações bancárias e fiscais necessárias à conclusão das etapas essenciais para a realização do inventário e no levantamento de quantias para pagamento do imposto devido e dos emolumentos do inventário. Essas ações dependem de uma movimentação mútua entre todos os herdeiros.
Importante:
Para realizar o inventário de forma online em Cartório de Notas é necessário que todos os herdeiros sejam maiores de idade, capazes e estejam em comum acordo sobre a divisão de bens.
O estado do Paraná já autoriza a realização do inventário extrajudicial mesmo que haja testamento válido, desde que exista prévia autorização judicial. A escritura de inventário deve contar com a participação de um advogado.
Informações sobre o Inventário online:
O processo pode ser realizado de forma totalmente online e por meio da plataforma e-Notariado, onde os familiares, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um Cartório de Notas, poderão declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião.
A lei determina que o prazo para iniciar o inventário é de até 60 dias contados da data do falecimento do autor da herança, podendo este prazo ser alterado pelo juiz ou a requerimento dos envolvidos.
O inventário é um procedimento necessário e pode se tornar um processo mais rápido e ágil com a mudança da regra estabelecida pelo CNJ. Se você tem interesse em realizar o inventário e precisa de mais informações, entre em contato com o 8º Ofício de Notas e esclareça todas as suas dúvidas.